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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Execução fiscal. Imóvel oferecido à penhora pelo executado. Recusa justificada do exeqüente.
Bem já penhorado em outra execução fiscal, cujo crédito é superior ao valor estimado do imóvel, em trâmite perante a justiça federal. Averbação da penhora e de hipotecas junto ao registro de imóveis.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00
Responsabilidade civil. Agravo retido. Depoente ouvido na condição de informante. Acusação imotivada de roubo. Ausência de elementos fáticos suficientes a ensejar a imputação.
Abuso de direito. Danos morais. Juros moratórios. Correção monetária.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Divórcio litigioso. Reintegração de posse de bem móvel.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por E.R.M. contra a decisão de primeiro grau que indeferiu a reintegração de posse do bem -um automóvel Santana -, entregue pela recorrente ao agravado nos autos do divórcio litigioso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Janeiro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão. Impossibilidade de os réus apelarem em liberdade.
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelos Béis. RODRIGO TORRES, ALEXANDRE L. MAZIERO e MARCO ALFREDO MEJIA em favor de JANDIR ANTÔNIO MARTINS e BEATRIZ KNOB, apontando como autoridade coatora o juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Encantado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 03:00
Morte de animal encaminhado à pet shop. Nexo de causalidade demonstrado. Ônus da prova que era da ré quando à causa mortis do animal, eis que foi quem o encaminhou à clínica veterinária onde veio a óbito.
O cão pertencente á autora foi entregue à requerida para realização de procedimento normal de banho e secagem. Apresentou problemas, foi levado a uma clínica e faleceu.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00
ICMS apurado no trânsito de mercadorias. Embargos à execução fiscal. Termo de infração no trânsito (TIT) lavrado por técnico do tesouro do estado (TTE)
fiscal que lhe move o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, tendo por objeto ICMS.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Responsabilidade civil. Danos morais e repetição do indébito. Contratação inexistente. Fraude. Descontos irregulares em folha de pagamento.
Na hipótese dos autos, ante a alegação da autora de inexistência de contratação dos serviços do banco requerido, cumpria a este, na possível ocorrência de fraude, a prova de que se acercou de toda a cautela e cuidado recomendados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Leucemia crônica.
Aos entes da Federação cabe o dever de fornecer gratuitamente tratamento médico a pacientes necessitados (artigos 6º e 196 da Constituição Federal).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Apelação crime. Delito de lesão corporal leve. Artigo 129, caput, do Código Penal.
Devidamente provadas a autoria e materialidade do delito de lesão corporal leve, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, que realizou correto e adequado exame da prova, não tendo o réu agido ao abrigo de excludente de criminalidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo. Suicídio cometido dentro dos dois anos subseqüentes ao início da vigência do seguro.
A discussão dos autos reside no alcance do artigo 798 do Código Civil de 2002, que serviu de fundamento para a sentença de improcedência ora atacada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Júri. Nulidades. Incidente de insanidade. Requerido tardiamente. Inovação da acusação. Quesito sobre a imputabilidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
OTÁVIO ABS DA CRUZ DE AGOSTO foi denunciado pelo Ministério Público da Comarca de Porto Alegre, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I, III, e IV e artigo 211, ambos Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação cível. Servidora pública estadual. Ação ordinária.
Aposentadoria especial para professor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Saúde pública. Doença de CROHN. Fornecimento de medicamentos. Direito de todos e dever do estado - art. 196, CF. Legitimidade passiva dos entes públicos.
O agravante é parte legítima para figurar no pólo passivo em demanda em que alguém pleiteia o fornecimento de medicamentos ainda que se considere a obrigação solidária entre a União, Estados e Municípios.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de Erechim. Câmara de vereadores. Presidente e primeiro secretário. Retenção de vencimentos.
Postulou-se a aplicação do disposto no art. 9º da Lei n. 8.429/92 e, subsidiariamente, do art. 11 da indigitada norma, para condenar os apelantes nas penalidades previstas no art. 12, inc. I e, subsidiariamente, no inc. III, da Lei de Improbidade Administrativa.